Mato Grosso do Sul ratificou atos do CONFAZ

Decreto Legislativo 788 - DO-ALMS - 30/10/2024
Mato Grosso do Sul ratificou atos do CONFAZ

Foi publicado no DO-ALMS de 30-10-2024, o Decreto Legislativo 788, de 29-10-2024, o qual ratificou Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF, celebrados pelo CONFAZ, que tratam de diversos assuntos, inclusive sobre substituição tributária. Em vigor desde 30-10-2024


DECRETO LEGISLATIVO 788, DE 29-10-2024

(DO-ALMS DE 30-10-2024)


A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), informados através da Mensagem nº 48/2024, de 27 de setembro de 2024, pelo Governador do Estado:

I - Convênio ICMS 55/2024 , de 10 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2024;

II - Convênio ICMS 56/2024 , de 16 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2024;

III - Convênios ICMS 59/2024, 63/2024 e 65/2024, de 17 de maio de 2024, publicados no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2024;

IV - Convênio ICMS 70/2024 , de 12 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2024 (Edição Extra);

V - Convênio ICMS 72/2024 , de 12 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2024;

VI - Convênios ICMS 74/2024, 77/2024, 91/2024, 92/2024, 93/2024, 94/2024 e 95/24, de 5 de julho de 2024, publicados no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2024;

VII - Protocolo ICMS 22/2024 , de 10 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2024;

VIII - Ajuste SINIEF 11/2024 , de 17 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2024;

IX - Ajuste SINIEF 12/2024 , de 12 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2024;

X - Ajustes SINIEF 13/2024, 14/2024, 15/2024, 16/2024, 17/2024, 18/2024, 19/2024 e 20/2024, de 5 de julho de 2024, publicados no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2024.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


Deputado GERSON CLARO

Presidente