Estados continuam majorando as alíquotas internas do ICMS

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Estados continuam majorando as alíquotas internas do ICMS

Desde março de 2023 os estados aumentaram as suas alíquotas internas de ICMS, agora foi a vez dos estados da Paraíba, Pernambuco, Rondônia e o Distrito Federal, modificarem as alíquotas internas do ICMS, cujas vigências ocorrerão no ano de 2024. Observando os princípios da noventa e anterioridade.


Segue abaixo os percentuais e fundamentações 
legais:

Bahia- Lei 14.6292023           

Operação  

Alíquota atual

Nova alíquota

Efeitos a partir de

Operações e prestações internas com as mercadorias ou bens que não possuam alíquotas especificas.

 

 

18%

 

20,5%

 

 

7-2-2024

Ceará - Lei 18.305/2023           

Operação  

Alíquota atual

Nova alíquota

Efeitos a partir de

Operações e prestações internas com as mercadorias ou bens que não possuam alíquotas especificas.

 

 

18%

 

20%

 

 

 1-1-2024

Paraíba - Lei 12.788/2023

 Operação  

Alíquota atual

Nova alíquota

Efeitos a partir de

Operações e prestações internas com as mercadorias que não possuam alíquotas específicas e na importação de bens e mercadorias do exterior.

 

18%

 

20%

 

1-1-2024

 Pernambuco - Lei 18.305/2023

Operação  

Alíquota atual

Nova alíquota

Efeitos a partir de

Operações e prestações internas com as mercadorias que não possuam alíquotas específicas.

 

18%

 

20,5%

 

1-1-2024

 Rondônia - Lei 5.634/2023

Operação  

Alíquota atual

Nova alíquota

Efeitos a partir de

Operações e prestações internas com as mercadorias que não possuam alíquotas específicas. 

 

17,5%

 

19,5%

 

12-1-2024

Distrito Federal – Lei 7.326/2023

 Operação  

Alíquota atual

Nova alíquota

Efeitos a partir de

Lubrificantes e demais mercadorias não listadas nos demais casos com alíquotas específicas, bem como para produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, classificados nas posições de 3301 a 3305 e 3307 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado (NBM/SH) .

 

 

 

18%

 

 

 

20%

 

 

 

            21-1-2024

 

 Tocantins - Lei 4.141/2023*

Operação  

Alíquota atual

Nova alíquota

Efeitos a partir de

Operações internas com mercadorias não sujeitas a alíquotas específicas.   

 

18%

 

20%

 

1-1-2024

*Observação:  A referida Lei determinou que a data dos efeitos da nova alíquota seria 1-4-2023. Ocorre que de acordo com a ADI 7.375, o STF emitiu uma decisão favorável estabelecendo que a majoração da alíquota para 20% somente terá validade a partir do ano de 2024. 
 

Maranhão - Maora aliquota geral do ICMS de 20% para 22%, de fumos e seus derivados de 27% para 28,5%, estabeleceu a aplicação do Fundo de Combate à Pobreza de 2% para os produtos especificados , produzindo efeitos a partir de 19-2-2024. LEI 12.120, DE 21-11-2023