Desde março de 2023 os estados aumentaram as suas alíquotas internas de
ICMS, agora foi a vez dos estados da Paraíba, Pernambuco, Rondônia e o Distrito
Federal, modificarem as alíquotas internas do ICMS, cujas vigências ocorrerão
no ano de 2024. Observando os princípios da noventa e anterioridade.
Segue abaixo os percentuais e fundamentações legais:
Bahia- Lei 14.6292023
Operação | Alíquota atual | Nova alíquota | Efeitos a partir de |
Operações e prestações internas com as mercadorias ou bens que não possuam alíquotas especificas. | 18% | 20,5% |
7-2-2024 |
Ceará - Lei
18.305/2023
Operação |
Alíquota atual |
Nova alíquota |
Efeitos a partir de |
Operações e prestações internas com as mercadorias
ou bens que não possuam alíquotas especificas. |
18% |
20% |
1-1-2024 |
Paraíba - Lei 12.788/2023
Operação |
Alíquota atual |
Nova alíquota |
Efeitos a partir de |
Operações e prestações internas com as mercadorias
que não possuam alíquotas específicas e na importação de bens e mercadorias
do exterior. |
18% |
20% |
1-1-2024 |
Pernambuco - Lei 18.305/2023
Operação |
Alíquota atual |
Nova alíquota |
Efeitos a partir de |
Operações e prestações internas com as mercadorias
que não possuam alíquotas específicas. |
18% |
20,5% |
1-1-2024 |
Rondônia - Lei 5.634/2023
Operação |
Alíquota atual |
Nova alíquota |
Efeitos a partir de |
Operações e prestações internas com as mercadorias
que não possuam alíquotas específicas. |
17,5% |
19,5% |
12-1-2024 |
Distrito Federal – Lei 7.326/2023
Operação |
Alíquota atual |
Nova alíquota |
Efeitos a partir de |
Lubrificantes e demais mercadorias não listadas nos
demais casos com alíquotas específicas, bem como para produtos de perfumaria
ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, classificados nas
posições de 3301 a 3305 e 3307 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias –
Sistema Harmonizado (NBM/SH) . |
18% |
20% |
21-1-2024 |
Tocantins - Lei 4.141/2023*
Operação |
Alíquota atual |
Nova alíquota |
Efeitos a partir de |
Operações internas com mercadorias não sujeitas a
alíquotas específicas. |
18% |
20% |
1-1-2024 |
*Observação:
A referida Lei determinou que a data dos efeitos da nova alíquota seria
1-4-2023. Ocorre que de acordo com a ADI 7.375, o STF emitiu uma decisão
favorável estabelecendo que a majoração da alíquota para 20% somente terá
validade a partir do ano de 2024.
Maranhão - Maora aliquota geral do ICMS de 20% para 22%, de fumos e seus derivados de 27% para 28,5%, estabeleceu a aplicação do Fundo de Combate à Pobreza de 2% para os produtos especificados , produzindo efeitos a partir de 19-2-2024. LEI 12.120, DE 21-11-2023