SE prorroga recolhimentos da ST dos contribuintes do RS

Portaria 162 SEFAZ - DO-SE - 31/07/2024
SE prorroga recolhimentos da ST dos contribuintes do RS

A Portaria 162 SEFAZ, de 27-5-2024, publicada no DO-SE de 31-7-2024, dentre outros assuntos, prorroga os prazos de recolhimentos da substituição tributária para contribuintes localizados no Rio Grande do Sul, cujos fatos geradores tenham ocorrido nos meses de abril e maio de 2024. Em vigor a partir de 31-7-2024.


PORTARIA 162 SEFAZ, DE 27-5-2024
(DO-SE DE 31-7-2024)

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no " caput " do art. 99 e no " caput " do art. 349-L, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

Considerando o disposto na Portaria SEFAZ nº 600, de 06 de dezembro de 2023, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS;

Considerando o disposto na Portaria SEFAZ nº 73, de 03 de fevereiro 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital;

Considerando o disposto no AJUSTE SINIEF nº 11 e no Convênio ICMS nº 59, ambos de 17 de maio de 2024;

Resolve:

Art. 1º Excepcionalmente, ficam alterados os prazos de recolhimento do ICMS, devido por Substituição Tributária, por contribuintes localizados no Estado do Rio Grande do Sul, para os fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio do exercício de 2024, conforme disposto no Anexo I desta Portaria. (CONV. ICMS 59/2024)

Art. 2º Excepcionalmente, ficam alterados os prazos para a entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD, pelas empresas que possuem matriz ou filial no Estado do Rio Grande do Sul, para os fatos geradores ocorridos nos meses de maio, junho e julho do exercício de 2024, conforme disposto no Anexo II desta Portaria. (AJUSTE SINIEF 11/2024)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA

ANEXO I

PRAZOS EXCEPCIONAIS DE PAGAMENTO DE ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CONV. ICMS 59/2024)


RECEITAS

REFERÊNCIA

DATA ORIGINAL DE VENCIMENTO

DATA DE VENCIMENTO ALTERADA

Substituição Tributária Interestadual do ICMS/FECOEP

04/2024

09.05.2024

09.07.2024

Substituição Tributária Interestadual do ICMS/FECOEP

05/2024

09.06.2024

09.08.2024

ANEXO II

PRAZOS EXCEPCIONAIS DE ENTREGA DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL-EFD (AJUSTE SINIEF 11/2024)


REFERÊNCIA

DATA ORIGINAL DE ENTREGA

DATA DE ENTREGA ALTERADA

05/2024

20.06.2024

19.07.2024

06/2024

20.07.2024

20.08.2024

07/2024

20.08.2024

20.09.2024