Foi publicado no DO-RN de 31-3-2023 e republicado no DO-RN de 1-4-2023, o Decreto 32.569 de 30-3-2023, em razão de haver sido publicado com a numeração equivocada o Decreto 32.563, de 30-3-2023, que altera o RICMS/RN aprovado pelo Decreto 31.825/2022, para harmonizar as Margens de Valor Agregado Ajustadas (MVA), utilizadas no cálculo do ICMS a ser retido por substituição tributária, em face da edição da Lei 11.314, de 23-12-2022, com efeitos de 1-4 a 31-12-2023.
RN altera legislação de substituição tributária
Decreto 32.569 - DO-RN - 30/03/2023