Paraíba altera normas da ST de autopeças

Decreto 45.737 - DO-PB - 30/10/2024
Paraíba altera normas da ST de autopeças

O Decreto 45.737, de 29-10-2024, publicado do DO-PB de hoje 30-10-2024, modifica o Decreto 34.335/2013, que estabeleceu regras de aplicação da substituição tributária nas operações com autopeças, para tratar da exclusão do Rio Grande do Sul da relação dos estados que utilizam a MVA original prevista em suas legislações internas, a serem aplicadas nas operações com esses produtos, produzindo efeitos a partir de 1-11-2024.



DECRETO 45.737 DE 29-10-2024
(DO-PB DE 30-10-2024)

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 32/2024 ,

Decreta:

Art. 1º O § 5º do art. 2º do Decreto nº 34.335 , de 20 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 5º Nas operações destinadas aos Estados de Alagoas, Bahia, Mato Grosso, Paraná, Piauí e São Paulo, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados para os produtos mencionados no "caput" do art. 1º deste Decreto (Protocolo ICMS 32/2024 ).".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2024.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador