Estabelecida pauta fiscal de cervejas no Pará

Portaria 550 SEFA - DO-PA - 30/09/2024
Estabelecida pauta fiscal de cervejas no Pará

A Portaria 550 SEFA, de 26-9-2024, publicada no DO-PA de hoje, 30-9-2024, que modifica a Portaria 276 SEFA/2017, para acrescentar produtos e valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, produzindo efeitos a partir de 1-10-2024.


PORTARIA 550 SEFA, DE 26-9-2024

(DO-PA DE 30-9-2024)


O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005;

O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005;

Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência; e

Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescidos os itens a seguir ao Anexo Único da Portaria nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, com as seguintes redações:


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CERPA CERV. PARAENSE S.A.

CERPA DRAFT

LATA

ALUMÍNIO

DESCARTÁVEL

269

7896388010105

2,19

01.10.2024

CERPA CERV. PARAENSE S.A.

CERPA NEVADA

LATA

ALUMÍNIO

DESCARTÁVEL

269

7896388010921

2,05

01.10.2024

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

CERV. PETR Ó POLIS
S.A

VOLD X

GARRAFA

VIDRO

DESCARTÁVEL

250

7897395002800

4,19

01.10.2024

CERV. PETR Ó POLIS S.A

VOLD X

LATA

ALUMÍNIO

DESCARTÁVEL

269

78973950 0 2831

3,22

01.10.2024

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

CIA ANDINA IND. DE BEB. LTDA

ALEMOA PILSEN

GARRAFA

VIDRO

DESCARTÁVEL

600

7898973929106

5,90

01.10.2024

CIA ANDINA IND. DE BEB. LTDA

ALEMOA PILSEN

LATA

ALUMÍNIO

DESCARTÁVEL

350

7898973929359

2,39

01.10.2024

CIA ANDINA IND. DE BEB. LTDA

PROVINCIA AMBER LAGER

GARRAFA

VIDRO

DESCARTÁVEL

355

7898973929311

4,10

01.10.2024

CIA ANDINA IND. DE BEB. LTDA

PROVINCIA AMBER LAGER

GARRAFA

VIDRO

DESCARTÁVEL

600

7898973929076

5,90

01.10.2024

CIA ANDINA IND. DE BEB. LTDA

PROVÍNCIA AMBER LAGER

LATA

ALUMÍNIO

DESCARTÁVEL

473

7898973929274

3,69

01.10.2024

CIA ANDINA IND. DE BEB. LTDA

PROVINCIA LAGER

GARRAFA

VIDRO

DESCARTÁVEL

355

7898973929328

3,60

01.10.2024

CIA ANDINA IND. DE BEB. LTDA

PROVINCIA LAGER LEVE

LATA

ALUM Í NIO

DESCARTÁVEL

473

7898973929038

2,99

01.10.2024

CIA ANDINA IND. DE BEB. LTDA

PROVINCIA MALZBIER

LATA

ALUM Í NIO

DESCARTÁVEL

473

7898973929045

3,69

01.10.2024

CIA ANDINA IND. DE BEB . LTDA

PROVINCIA MALZBIER ZERO

LATA

ALUM Í NIO

DESCARTÁVEL

473

7898973929069

3,69

01.10.2024

CIA ANDINA IND. DE BEB. LTDA

PROVINCIA ORIGINAL

GARRAFA

VIDRO

DESCARTÁVEL

500

7898973929007

5,60

01.10.2024

CIA ANDINA IND. DE BEB. LTDA

PROVINCIA PILSEN

GARRAFA

VIDRO

DESCART Á VEL

600

7898973929083

5,90

01.10.2024

CIA ANDINA IND. DE BEB .
LTDA

PROVINCIA PREMIUM

LATA

ALUM Í NIO

DESCARTÁVEL

473

7898973929021

2,99

01.10.2024

CIA ANDINA IND. DE BEB. LTDA

PROVINCIA SESSION IPA

GARRAFA

VIDRO

DESCARTÁVEL

600

7898973929298

5,90

01.10.2024

CIA ANDINA IND. DE BEB. LTDA

PROVINCIA SESSION IPA

GARRAFA

VIDRO

DESCARTÁVEL

355

7898973929335

4,10

01.10.2024

CIA ANDINA IND. DE BEB. LTDA

PROVINCIA ZERO ALCOOL

GARRAFA

VIDRO

DESCARTÁVEL

355

7898973929304

3,60

01.10.2024

CIA ANDINA IND. DE BEB. LTDA

PROVINCIA ZERO ALCOOL

GARRAFA

VIDRO

DESCARTÁVEL

500

7898973929281

5,90

01.10.2024

CIA ANDINA IND. DE REEI. LTDA

PROVINCIA ZERO ALCOOL

LATA

ALUM Í NIO

DESCARTÁVEL

473

7898973929243

2,99

01.10.2024

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

INBEPA

CARIBEÑA LONG NECK

GARRAFA

VIDRO

DESCART Á VEL

275

7908933200005

2,99

01.10.2024

.....

.....

.....

.....

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..... "

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2024.


LOURIVAL DE BARROS BARBALHO JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício