Sergipe altera pauta fiscal de água mineral ou potável

Portaria 209 SEFAZ - DO-SE - 30/07/2024
Sergipe altera pauta fiscal de água mineral ou potável

Através da Portaria 209 SEFAZ, de 24-7-2024, publicada no DO-SE de 30-7-2024, fica modificada a Portaria 264 SEFAZ/2023, que definiu os preços a serem usados para fins de cálculo do ICMS retido ou antecipado por substituição tributária nas operações com águas minerais ou potáveis, com efeitos a partir de 30-7-2024.


PORTARIA 209 SEFAZ, DE 24-7-2024
(DO-SE DE 30-7-2024)

A Secretária de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 264 , de 26 de junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com água mineral ou potável, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO ÚNICO


CEST

PRODUTO/MARCA/TIPO

VALOR (R$)

.......

.......

.......


ÁGUA COM GÁS EM LATA


.....

.....

.....

.....

Perrier 330 ml

.....

03.005.04

Petrolina 350 ml

2,09

.....

Outras

.....


ÁGUA SEM GÁS EM LATA


.....

.....

.....

.....

Minalba 310 ml

.....

03.005.04

Petrolina 350 ml

1,99

.....

Outras

.....


ÁGUA EM COPO ATÉ 299 ML


.....

.....

.....

.....

Dinda

.....

03.005.00

É Leve

0,37

.....

Entre Rios

.....

.....

.....

.....


ÁGUA EM COPO DE 300 A 350 ML


.....

.....

.....

.....

Dinda

.....

03.005.00

É Leve

0,52

.....

Entre Rios

.....

.....

.....

.....

.......

.......

.......


ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 A 350 ML


.....

.....

.....

.....

Dias D'Ávila

.....

03.005.04

É Leve

0,79

.....

Entre Rios

.....

.....

.....

.....


ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 A 350 ML


.....

.....

.....

.....

Dias D'Ávila

.....

03.005.04

É Leve

0,89

.....

Entre Rios

.....

.......

.......

.......


ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 A 600 ML


.....

.....

.....


Dinda


03.005.04

É Leve

0,82

.....

Entre Rios

.....

.....

.....

.....


ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 A 600 ML


.....

.....

.....

.....

Dias D'Ávila

.....

03.005.04

É Leve

1,03

.....

Entre Rios

.....

.....

.....

.....

.....

Nestlè Pureza Vital

.....

03.005.04

Rio Doce

0,82

.....

Santa Joana

.....

.......

.......

.......


ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 1,5 L


.....

.....

.....

.....

Dinda

.....

03.005.04

É Leve

1,73

.....

Entre Rios

.....

.....

.....

.....

.....

Nestlè Pureza Vital

.....

03.005.04

Rio Doce

1,65

.....

Santa Cecília

.....

.....

.....

.....

.......

.......

....."(NR)

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda