Alagoas inclui PMPF de chope

Instrução Normativa 26 SURE - DO-AL - 30/07/2024
Alagoas inclui PMPF de chope

A Instrução Normativa 26 SURE de 29-7-2024, publicada no DO-AL de 30-7-2024, acrescenta produtos e valores na Instrução Normativa 13 SURE/2023, que estabeleceu os preços a serem utilizados na formação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 30-7-2024.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 26 SURE, DE 29-7-2024

(DO-AL DE 30-7-2024)


A Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 25962224), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000019109/2024 o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE Nº 13/2023 ;

Considerando a publicação do Edital SURE Nº 217/2024 (doc. 26077863) na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 09 de julho de 2024 (doc. 26158149), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com bebidas energéticas, resolve expedir a seguinte:

Instrução Normativa:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023 , de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

5 - CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 300 ML


PRODUTO/MARCA/TIPO

VOLUME

GTIN

TIPO DE EMBALAGEM

PMPF

Chopp Petra

1000 ML

7897395000530

LITRO

R$ 19,15

Chopp Black Princess

1000 ML

789877660674

LITRO

R$ 19,15

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL