A Instrução Normativa 26 SURE de 29-7-2024,
publicada no DO-AL de 30-7-2024, acrescenta produtos e valores na Instrução
Normativa 13 SURE/2023, que estabeleceu os preços a serem utilizados na
formação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com
bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 30-7-2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 26 SURE, DE 29-7-2024
(DO-AL DE 30-7-2024)
A Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 25962224), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000019109/2024 o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE Nº 13/2023 ;
Considerando a publicação do Edital SURE Nº 217/2024 (doc. 26077863) na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 09 de julho de 2024 (doc. 26158149), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com bebidas energéticas, resolve expedir a seguinte:
Instrução Normativa:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023 , de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
5 - CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 300 ML
PRODUTO/MARCA/TIPO |
VOLUME |
GTIN |
TIPO DE EMBALAGEM |
PMPF |
Chopp Petra |
1000 ML |
7897395000530 |
LITRO |
R$ 19,15 |
Chopp Black Princess |
1000 ML |
789877660674 |
LITRO |
R$ 19,15 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL