A Portaria 42 SRE, de 29-6-2023, publicada no DO-SP de 30-6-2023, modifica a Portaria CAT 20/2020 para alterar o período de aplicação do IVA-ST dos produtos alimentícios que seria até 30-6-2023 e passa a ser até 31-7-2023.
PORTARIA 42 SRE,
DE 29-6-2023
(DO-SP DE 30-6-2023)
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos
artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, e nos artigos
41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30
de novembro de 2000, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passam
a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da
Portaria CAT 20/20, de 27 de fevereiro de 2020:
I - o “caput” do
artigo 1°:
“Artigo 1° - No
período de 01-03-2020 a 31-07-2023, a base de cálculo para fins de retenção e
pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas
no Anexo XVI da Portaria CAT 68/19, de 13-12-2019, com destino a
estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo
sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro,
impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor
adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de
Valor Adicionado Setorial - IVA-ST relacionado no Anexo Único.” (NR);
II - o “caput” do
artigo 2°:
“Artigo 2° - A partir
de 01-08-2023, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto
relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XVI da
Portaria CAT 68/19, de 13-12-2019, com destino a estabelecimento localizado em
território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os
valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos
transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a
multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial -
IVA-ST.” (NR);
Artigo 2° Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.