A Portaria 306 SSER, de 22-12-2022, foi publicada no DO-RJ de 26-12-2022, e republicada no DO-RJ de 29-12-2022, por conter incorreções na publicação original. A referida Portaria fixou os novos valores a serem utilizados na formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida hidroeletrolítica e energética, com efeitos a partir de 1-1-2023.
(Publicação original no DO-RJ DE 26-12-2022 - DO-RJ DE 29-12-2022)
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Resolução
SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018, e no Processo nº
SEI-040044/000340/2022,
Resolve:
Art. 1º Nas operações com as mercadorias listadas
no Anexo Único desta Portaria, o contribuinte substituto deve calcular e
recolher o ICMS devido por substituição tributária, mediante a aplicação da
alíquota correspondente diretamente sobre o preço médio ponderado final (PMPF),
constante do referido Anexo Único, em conformidade com o disposto nos §§ 7º e
10 do art. 24 da Lei nº 2657 , de 26 de dezembro de 1996, no § 6º do art. 5º e
no item 1 do Anexo I, ambos do Livro II do Decreto nº 27.427 , de 17 de
novembro de 2000 (AICMS), e na Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de
2018.
Art. 2º Esta Portaria substitui a Portaria SSER
275/2021 , em conformidade com artigo 1º da Resolução SEFAZ nº 358/2018 .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de
Receita
ANEXO ÚNICO -