Foi publicada no DO-PA de hoje 29-12, a errata do
Decreto 2.588 de 29-8-2022, por conter incorreções na publicação original. O rerido Ato alterou no RICMS/PA aprovado pelo Decreto 4.676/2021, dentre outros
assuntos, referente base de cálculo da ST e a aplicação do regime de substituição tributária nos
segmentos de tintas, vernizes, medicamentos, autopeças, bebidas frias, bebidas
quentes, materiais de construção, produtos alimentícios, perfumaria, higiene
pessoal, cosméticos, eletrônicos, eletroeletrônicos, eletrodomésticos,
veículos, cigarro, cimento e material de limpeza, com efeitos desde 30-8-2022.
DECRETO 2.588, DE 29-8-2022
(DO-PA DE 30-8-2022)
- ERRATA DO-PA DE 29-12-2022 -
ERRATA PUBLICADA NO DO-PA DE 29-12-2022
O Decreto nº 2.588 , de 29 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 35.096, de 30 de agosto de 2022, p.16, no art. 708:
Onde se lê:
"Art. 708. Nas operações [.....] do destinatário: (Convênio ICMS 234/2017 ).
.....
§ 1º Não se aplica o disposto [.....]";
Leia-se:
"Art. 708. Nas operações [.....] do destinatário. (Convênio ICMS 234/2017 ).
§ 1º Não se aplica o disposto [.....]".