Através da Portaria
3.477 SAT, de 25-10-2024, publicada no DO-MS de 29-10-2024,
ficam modificados, excluídos e acrescidos produtos e valores na lista de preços
médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados como base de
cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas frias
e produtos alimentícios, produzindo efeitos a partir de 4-11-2024.
PORTARIA 3.477 SAT, DE 25-10-2024
(DO-MS DE 29-10-2024)