Através da Portaria 428 SEFAZ, de 22-9-2023,
publicada no DO-MA de 28-9-2023, ficou incluído produto e valor na tabela de
referência para fins de cobrança da substituição tributária nas operações com chope
da marca e embalagem que especifica, produzindo efeitos desde 28-9-2023.
PORTARIA 428 SEFAZ, DE 22-9-2023
(DO-MA DE 28-9-2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do
Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de
dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de
ICMS o produto abaixo discriminado.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Chope Dalla Pilsen - Pet |
1.500 ml |
11,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.