DECRETO 37.139, DE 26-2-2016
(DO-DF DE 29-2-2016)
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 5.545, de 05 de outubro de 2015, e na Lei nº
5.548, de 15 de outubro de 2015,
DECRETA:
Art.1º O Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o item 30 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO ROLLEMBERG
Veja anexos aqui.