Foi publicado no PE-SEF de hoje 29-1-2024, o Ato 1
DIAT, de 24-1-2024, que altera o Ato DIAT 76/2023, o qual fixou os valores dos
preços médios ponderados a consumidor final a serem utilizados na formação da
base de cálculo da substituição tributária, nas operações com as bebidas frias
das marcas e embalagens que especifica, com efeitos a partir de 1-2-2024.
(PE-SEF DE 29-1-2024)