Estabelecidos preços médios de bebidas quentes no RS

Instrução Normativa 5 RE - DO-RS - 29/01/2024
Estabelecidos preços médios de bebidas quentes no RS

A Instrução Normativa 5 RE, de 24-1-2024, publicada no DO-RS de 29-1-2024, modifica a Instrução Normativa 45 DRP/98, que dentre outros assuntos, estabeleceu os preços finais a serem utilizados na base de cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas, com efeitos a partir de 1-2-2024.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 5 RE, DE 24-1-2024

(DO-RS DE 29-1-2024)


O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, a Seção II passa a vigorar com a seguinte redação:

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2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual