A Instrução Normativa 5 RE, de 24-1-2024,
publicada no DO-RS de 29-1-2024, modifica a Instrução Normativa 45 DRP/98, que dentre outros assuntos, estabeleceu os preços finais a serem utilizados na base de cálculo da
substituição tributária nas operações com bebidas, com efeitos a partir de 1-2-2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 5 RE, DE 24-1-2024
(DO-RS DE 29-1-2024)
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, a Seção II passa a vigorar com a seguinte redação:
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual