A Portaria 28-R SEFAZ, de 31-3-2023, publicada no DO-ES de
hoje, 3-4-2023, altera valores de pauta na Portaria SEFAZ 12-R/2019, que fixou
os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS substituição tributária nas
operações com bebidas frias, com efeitos desde 1-4-2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º da Lei nº
7.000, de 27 de dezembro de 2001, e considerando o diposto no processo e-Docs
nº 2023-646N1;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 012-R, de 29 de março de
2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 28-R, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 012-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019 PREÇOS MÉDIOS
PONDERADOS DOS PRODUTOS DO SETOR DE BEBIDAS FRIAS (a que se refere o art. 16, §
9° da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001)
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