Espírito Santo define pauta fiscal de bebidas frias

Portaria 28-R SEFAZ - DO-ES - 03/04/2023
Espírito Santo define pauta fiscal de bebidas frias

A Portaria 28-R SEFAZ, de 31-3-2023, publicada no DO-ES de hoje, 3-4-2023, altera valores de pauta na Portaria SEFAZ 12-R/2019, que fixou os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS substituição tributária nas operações com bebidas frias, com efeitos desde 1-4-2023.


PORTARIA 28-R SEFAZ, DE 31-3-2023
(DO-ES DE 3-4-2023)


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e considerando o diposto no processo e-Docs nº 2023-646N1;

RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria nº 012-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023.

 

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 28-R, DE 31 DE MARÇO DE 2022.

 

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 012-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019 PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS DOS PRODUTOS DO SETOR DE BEBIDAS FRIAS (a que se refere o art. 16, § 9° da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001)


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