Foi publicado no DO-RN de 28-12-2021, o
Ato Homologatório 23 SET de 27-12-2021, que estabelece os valores líquidos a serem recolhidos a título de substituição tributária nas operações com água
mineral e água purificada adicionada de sais, com efeitos a partir de 1-1-2022.
Fica revogado o Ato Homologatório 10 SET/2014.
(DO-RN DE 28-12-2021)
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,
Considerando os entendimentos mantidos nas reuniões realizadas com os representantes dos setores interessados,
Considerando a necessidade de mensuração da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária referente aos produtos água mineral e água purificada adicionada de sais, para efeito de adaptação dos valores à atual realidade do mercado varejista,
Resolve:
1 - Cláusula primeira. Homologar os valores
líquidos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS) constantes na tabela do Anexo Único deste Ato Homologatório,
para efeito de retenção e recolhimento deste imposto nas operações internas e
aquisições interestaduais com água mineral e água purificada adicionada de
sais.
2 - Cláusula segunda. Por ocasião do lançamento de um novo produto, ou ainda, da comercialização de produtos não especificados no Anexo Único deste Ato, o contribuinte substituto informará a ocorrência à Secretaria de Estado da Tributação, por intermédio da Subcoordenadoria de Fiscalizações Estratégicas, Substituição Tributária e Comércio Exterior (SUSCOMEX), mediante processo devidamente protocolado, para que seja providenciada a inclusão do item no Anexo Único deste Ato Homologatório.
3 - Cláusula terceira. Ao ocorrer operações com produtos não especificados no Anexo Único deste Ato Homologatório, deverá ser adotada, para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, a sistemática dos incisos I, II e III do § 9º do art. 5º do Anexo 191 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997, até que seja publicada a inclusão do produto em Ato Homologatório.
4 - Cláusula quarta. Fica revogado o Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014.
5 - Cláusula quinta. Este Ato Homologatório entra
em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2022.
CARLOS EDUARDO XAVIER
Secretário de Estado da Tributação
ANEXO ÚNICO - DO ATO
HOMOLOGATÓRIO Nº 023/2021-GS/SET, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Garrafão 10 L Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Op. Internas 18% |
Faixa 1 | Sterbom | unid | - | - | 0,265 |
Faixa 2 | Indaiá | unid | 0,655 | 0,472 | 0,265 |
Faixa 3 | Outras Marcas | unid | 2,623 | 1,885 | 1,060 |
Garrafão 5 L Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Op. Internas 18% |
Faixa 1 | Cristalina, Sterbom, Santa Maria | unid | - | - | 0,318 |
Faixa 2 | Indaiá, Naturágua, Límpida | unid | 0,787 | 0,565 | 0,318 |
Faixa 3 | Outras Marcas | unid | 1,672 | 1,202 | 0,675 |
Garrafa PET / PP 2500 ml Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Op. Internas 18% |
Faixa 2 | Indaiá | unid | - | 0,280 | 0,158 |
Garrafa PET / PP 1500 ml Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Op. Internas 18% |
Faixa 1 | Cristalina, Rio Grande, Santa Maria,Sterbom, Crystal Leve, Inamar, Nina, Nordestão, Amana, Manancial | unid | - | - | 0,067 |
Faixa 2 | Indaiá, Minalba, Crystal, Nestle, Schin, Villa, Santa Joana, Naturágua, Loa, Límpida | unid | 0,273 | 0,197 | 0,110 |
Faixa 3 | Outras Marcas | unid | 0,475 | 0,342 | 0,192 |
Garrafa PET / PP 1000 ml a 1499 Desc. | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Op. Internas 18% |
Faixa 2 | São Lourenço | unid | 0,467 | 0,317 | 0,133 |
Garrafa PET / PP 500 ml a 600 ml Sem Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Op. Internas 18% |
Faixa 1 | Sterbom, Cristalina, Santa Maria, Santos Reis, Crystal Leve, Inamar,Cristalina de Apodi, Nina, Nordestão, Amana, Purificada do Céu, Manancial | unid | - | - | 0,050 |
Faixa 2 | Indaiá, Schin, Crystal, Minalba, Villa, Santa Joana, Naturágua, Nestlé Pureza Vital, São Lourenço, Loa, Límpida | unid | 0,150 | 0,108 | 0,060 |
Faixa 3 | Outras Marcas | unid | 0,357 | 0,257 | 0,145 |
Garrafa PET / PP 500 ml a 600 ml Com Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Op. Internas 18% |
Faixa 1 | Sterbom, Cristalina, Santa Maria, Santos Reis, Crystal Leve, Inamar,Cristalina de Apodi, Nina, Nordestão, Amana, Purificada do Céu, Manancial | unid | 0,060 | ||
Faixa 2 | Indaiá, Schin, Crystal, Minalba, Villa, Santa Joana, Naturágua, Nestlé Pureza Vital, São Lourenço, Loa, Límpida | unid | 0,180 | 0,130 | 0,072 |
Faixa 3 | Outras Marcas | unid | 0,428 | 0,308 | 0,174 |
Garrafa PET / PP 300 ml a 350 ml Sem Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Op. Internas 18% |
Faixa 1 | Sterbom, Cristalina, Santa Maria, Crystal Leve, Nina | unid | - | - | 0,050 |
Faixa 2 | Indaiá, Schin, Crystal, Santa Joana, Naturágua, São Lourenço, Loa, Límpida | unid | 0,150 | 0,108 | 0,060 |
Faixa 3 | Outras Marcas | unid | 0,345 | 0,247 | 0,138 |
Garrafa PET / PP 300 ml a 350 ml Com Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Op. Internas 18% |
Faixa 1 | Sterbom, Cristalina, Santa Maria, Crystal Leve, Nina | unid | 0,060 | ||
Faixa 2 | Indaiá, Schin, Crystal, Santa Joana, Naturágua, São Lourenço, Loa, Límpida | unid | 0,180 | 0,130 | 0,072 |
Faixa 3 | Outras Marcas | unid | 0,414 | 0,296 | 0,166 |
Garrafa Vidro 300 ml a 350 ml Sem Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Op. Internas 18% |
Faixa 1 | Santa Maria, Sterbom | unid | - | - | 0,050 |
Faixa 2 | Minalba | unid | 0,150 | 0,108 | 0,060 |
Faixa 3 | Outras Marcas | unid | 0,345 | 0,247 | 0,138 |
Garrafa Vidro 300 ml a 350 ml Com Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Op. Internas 18% |
Faixa 1 | Santa Maria, Sterbom | unid | 0,060 | ||
Faixa 2 | Minalba | unid | 0,180 | 0,130 | 0,072 |
Faixa 3 | Outras Marcas | unid | 0,414 | 0,296 | 0,166 |
Copo 200 ml a 310 ml Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Op. Internas 18% |
Faixa 1 | Sterbom, Cristalina, Santa Maria, Nina, Manancial | unid | - | - | 0,027 |
Faixa 2 | Indaiá, Crystal, Minalba, Villa, Santa Joana, Naturágua, Límpida | unid | 0,082 | 0,058 | 0,033 |
Faixa 3 | Outras Marcas | unid | 0,163 | 0,118 | 0,067 |
Água Mineral Importada Garrafa vidro 200 ml a 299 ml c/ ou s/ Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 4% | ICMS-ST Op. Internas 18% | |
Faixa 2 | Acqua Panna e San Pellegrino | unid | 1,450 | 0,433 | |
Água Mineral Importada Garrafa Vidro 300 ml a 350 ml c/ ou s/ Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 4% | ICMS-ST Op. Internas 18% | |
Faixa 2 | Perrier | unid | 1,633 | 0,517 | |
Água Mineral Importada Garrafa Vidro 500 ml a 600 ml c/ ou s/ Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 4% | ICMS-ST Op. Internas 18% | |
Faixa 2 | Acqua Panna e San Pellegrino | unid | 1,817 | 0,583 | |
Água Mineral Importada Garrafa Vidro 601 ml a 750 ml c/ ou s/ Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 4% | ICMS-ST Op. Internas 18% | |
Faixa 2 | San Pellegrino | unid | 2,067 | 0,617 |