Definidos valores de água mineral no Rio Grande do Norte

Ato Homologatório 23 SET - DO-RN - 28/12/2021
Definidos valores de água mineral no Rio Grande do Norte

Foi publicado no DO-RN de 28-12-2021, o Ato Homologatório 23 SET de 27-12-2021, que estabelece os valores líquidos a serem recolhidos a título de substituição tributária nas operações com água mineral e água purificada adicionada de sais, com efeitos a partir de 1-1-2022. Fica revogado o Ato Homologatório 10 SET/2014.

ATO HOMOLOGATÓRIO 23 SET, DE 27-12-2021
(DO-RN DE 28-12-2021)

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,

Considerando os entendimentos mantidos nas reuniões realizadas com os representantes dos setores interessados,

Considerando a necessidade de mensuração da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária referente aos produtos água mineral e água purificada adicionada de sais, para efeito de adaptação dos valores à atual realidade do mercado varejista,

Resolve:

1 - Cláusula primeira. Homologar os valores líquidos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) constantes na tabela do Anexo Único deste Ato Homologatório, para efeito de retenção e recolhimento deste imposto nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral e água purificada adicionada de sais.


2 - Cláusula segunda. Por ocasião do lançamento de um novo produto, ou ainda, da comercialização de produtos não especificados no Anexo Único deste Ato, o contribuinte substituto informará a ocorrência à Secretaria de Estado da Tributação, por intermédio da Subcoordenadoria de Fiscalizações Estratégicas, Substituição Tributária e Comércio Exterior (SUSCOMEX), mediante processo devidamente protocolado, para que seja providenciada a inclusão do item no Anexo Único deste Ato Homologatório.

3 - Cláusula terceira. Ao ocorrer operações com produtos não especificados no Anexo Único deste Ato Homologatório, deverá ser adotada, para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, a sistemática dos incisos I, II e III do § 9º do art. 5º do Anexo 191 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997, até que seja publicada a inclusão do produto em Ato Homologatório.

4 - Cláusula quarta. Fica revogado o Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014.

5 - Cláusula quinta. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

CARLOS EDUARDO XAVIER

Secretário de Estado da Tributação

 

ANEXO ÚNICO - DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 023/2021-GS/SET, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021


Garrafão 10 L Descartável

Marcas

Unidade

ICMS-ST Origem 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Op. Internas 18%

Faixa 1

Sterbom

unid

-

-

0,265

Faixa 2

Indaiá

unid

0,655

0,472

0,265

Faixa 3

Outras Marcas

unid

2,623

1,885

1,060

Garrafão 5 L Descartável

Marcas

Unidade

ICMS-ST Origem 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Op. Internas 18%

Faixa 1

Cristalina, Sterbom, Santa Maria

unid

-

-

0,318

Faixa 2

Indaiá, Naturágua, Límpida

unid

0,787

0,565

0,318

Faixa 3

Outras Marcas

unid

1,672

1,202

0,675

Garrafa PET / PP 2500 ml Descartável

Marcas

Unidade

ICMS-ST Origem 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Op. Internas 18%

Faixa 2

Indaiá

unid

-

0,280

0,158

Garrafa PET / PP 1500 ml Descartável

Marcas

Unidade

ICMS-ST Origem 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Op. Internas 18%

Faixa 1

Cristalina, Rio Grande, Santa Maria,Sterbom, Crystal Leve, Inamar, Nina, Nordestão, Amana, Manancial

unid

-

-

0,067

Faixa 2

Indaiá, Minalba, Crystal, Nestle, Schin, Villa, Santa Joana, Naturágua, Loa, Límpida

unid

0,273

0,197

0,110

Faixa 3

Outras Marcas

unid

0,475

0,342

0,192

Garrafa PET / PP 1000 ml a 1499 Desc.

Marcas

Unidade

ICMS-ST Origem 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Op. Internas 18%

Faixa 2

São Lourenço

unid

0,467

0,317

0,133

Garrafa PET / PP 500 ml a 600 ml Sem Gás Descartável

Marcas

Unidade

ICMS-ST Origem 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Op. Internas 18%

Faixa 1

Sterbom, Cristalina, Santa Maria, Santos Reis, Crystal Leve, Inamar,Cristalina de Apodi, Nina, Nordestão, Amana, Purificada do Céu, Manancial

unid

-

-

0,050

Faixa 2

Indaiá, Schin, Crystal, Minalba, Villa, Santa Joana, Naturágua, Nestlé Pureza Vital, São Lourenço, Loa, Límpida

unid

0,150

0,108

0,060

Faixa 3

Outras Marcas

unid

0,357

0,257

0,145

Garrafa PET / PP 500 ml a 600 ml Com Gás Descartável

Marcas

Unidade

ICMS-ST Origem 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Op. Internas 18%

Faixa 1

Sterbom, Cristalina, Santa Maria, Santos Reis, Crystal Leve, Inamar,Cristalina de Apodi, Nina, Nordestão, Amana, Purificada do Céu, Manancial

unid

  

0,060

Faixa 2

Indaiá, Schin, Crystal, Minalba, Villa, Santa Joana, Naturágua, Nestlé Pureza Vital, São Lourenço, Loa, Límpida

unid

0,180

0,130

0,072

Faixa 3

Outras Marcas

unid

0,428

0,308

0,174

Garrafa PET / PP 300 ml a 350 ml Sem Gás Descartável

Marcas

Unidade

ICMS-ST Origem 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Op. Internas 18%

Faixa 1

Sterbom, Cristalina, Santa Maria, Crystal Leve, Nina

unid

-

-

0,050

Faixa 2

Indaiá, Schin, Crystal, Santa Joana, Naturágua, São Lourenço, Loa, Límpida

unid

0,150

0,108

0,060

Faixa 3

Outras Marcas

unid

0,345

0,247

0,138

Garrafa PET / PP 300 ml a 350 ml Com Gás Descartável

Marcas

Unidade

ICMS-ST Origem 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Op. Internas 18%

Faixa 1

Sterbom, Cristalina, Santa Maria, Crystal Leve, Nina

unid

  

0,060

Faixa 2

Indaiá, Schin, Crystal, Santa Joana, Naturágua, São Lourenço, Loa, Límpida

unid

0,180

0,130

0,072

Faixa 3

Outras Marcas

unid

0,414

0,296

0,166

Garrafa Vidro 300 ml a 350 ml Sem Gás Descartável

Marcas

Unidade

ICMS-ST Origem 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Op. Internas 18%

Faixa 1

Santa Maria, Sterbom

unid

-

-

0,050

Faixa 2

Minalba

unid

0,150

0,108

0,060

Faixa 3

Outras Marcas

unid

0,345

0,247

0,138

Garrafa Vidro 300 ml a 350 ml Com Gás Descartável

Marcas

Unidade

ICMS-ST Origem 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Op. Internas 18%

Faixa 1

Santa Maria, Sterbom

unid

  

0,060

Faixa 2

Minalba

unid

0,180

0,130

0,072

Faixa 3

Outras Marcas

unid

0,414

0,296

0,166

Copo 200 ml a 310 ml Descartável

Marcas

Unidade

ICMS-ST Origem 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Op. Internas 18%

Faixa 1

Sterbom, Cristalina, Santa Maria, Nina, Manancial

unid

-

-

0,027

Faixa 2

Indaiá, Crystal, Minalba, Villa, Santa Joana, Naturágua, Límpida

unid

0,082

0,058

0,033

Faixa 3

Outras Marcas

unid

0,163

0,118

0,067

Água Mineral Importada Garrafa vidro 200 ml a 299 ml c/ ou s/ Gás Descartável

Marcas

Unidade

 

ICMS-ST Origem 4%

ICMS-ST Op. Internas 18%

Faixa 2

Acqua Panna e San Pellegrino

unid

 

1,450

0,433

Água Mineral Importada Garrafa Vidro 300 ml a 350 ml c/ ou s/ Gás Descartável

Marcas

Unidade

 

ICMS-ST Origem 4%

ICMS-ST Op. Internas 18%

Faixa 2

Perrier

unid

 

1,633

0,517

Água Mineral Importada Garrafa Vidro 500 ml a 600 ml c/ ou s/ Gás Descartável

Marcas

Unidade

 

ICMS-ST Origem 4%

ICMS-ST Op. Internas 18%

Faixa 2

Acqua Panna e San Pellegrino

unid

 

1,817

0,583

Água Mineral Importada Garrafa Vidro 601 ml a 750 ml c/ ou s/ Gás Descartável

Marcas

Unidade

 

ICMS-ST Origem 4%

ICMS-ST Op. Internas 18%

Faixa 2

San Pellegrino

unid

 

2,067

0,617