Através da Instrução Normativa 101 SAT, de 25-8-2025,
publicada no DO-TO de 27-8-2025, foram incluídos produtos e valores no subgrupo
Cervejas da Lista de Preços - Boletim Informativo. Os preços podem ser
utilizados na formação da base de cálculo do ICMS da substituição tributária
nas operações realizadas a partir de 1-9-2025.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 101 SAT, DE 25-8-2025
(DO-TO DE 27-8-2025)
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.5 - CERVEJAS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do § 1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de setembro de 2025.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00101, de 25 de agosto de 2025.
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES |
|||||
ITEM |
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
|
I.N. |
VIGÊNCIA |
||||
22.5.40 |
UN |
CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 601 A 1000 ML Budweiser 1000 ml |
8,29 |
00101/2025 |
01.09.2025 |
22.5.42 |
UN |
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 301 ATÉ 355 ML - Imperio Sem Àlcool 330 ml |
4,02 |
00101/2025 |
01.09.2025 |
22.5.46 |
UN |
CERVEJA LATA DE 270 A 355 ML Imperio Sem Àlcool 350 ml |
2,92 |
00101/2025 |
01.09.2025 |