Foi publicada no DO-AP de 27-8-2025, a Portaria 24
SEFAZ, de 27-8-2025, que alterou a Portaria 5 SEFAZ/2025, a qual estabeleceu os
valores que podem ser utilizados como base de cálculo do ICMS da substituição
tributária devido nas operações com bebidas frias como cerveja, chope,
refrigerante, águas e outras bebidas, produzindo efeitos desde 27-8-2025.
(DO-AP DE 27-8-2025)
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o disposto no art. 146 , §§ 10 e 11 , da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997;
Considerando o disposto no art. 505 do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998 e art. 5º da Portaria nº 006/2021 - GAB/SEFAZ;
Considerando o disposto no inciso II, do art. 13, do Anexo III , do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;
Considerando o disposto no Apêndice IV do Anexo III , do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;
Considerando as disposições do Protocolo ICMS 11 , de 21 de maio de 1991 e Protocolo ICMS 10 , de 03 de abril de 1992, que dispõem sobre substituição tributária para operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato de concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix, água mineral ou potável e gelo e suas alterações posteriores;
Considerando as disposições do Convênio ICMS 142 , de 14 de dezembro de 2018;
Considerando a necessidade de atualizar os valores dos produtos cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas, sujeitos ao regime de substituição tributária, com base na inflação do período;
Considerando, ainda, o disposto nos Processos 4130742025-7 e 2735632025-8, bem como na Informação Fiscal nº 2025.COTRI.0711, favorável ao pleito,
Resolve:
Art. 1º Alterar os Anexo I e II da Portaria (T) 005/2025 - GAB/SEFAZ, com a redação dada pelos respectivos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESUS DE NAZARÉ DE ALMEIDA VIDAL
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXOS EM CONSTRUÇÃO