Assembleia Legislativa do RJ susta efeitos da suspensão da ST

Decreto Legislativo 1 - DO-RJ - 28/06/2024
Assembleia Legislativa do RJ susta efeitos da suspensão da ST

Foi publicado no DO-RJ de 28-6-2024, o Decreto Legislativo 1 de 28-6-2024, que susta os efeitos do Decreto 49.128 de 4-6-2024, o qual regulamentou e estabeleceu os procedimentos a serem observados pelos contribuintes para a suspensão da aplicação do regime de substituição tributária nas operações com água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, vinhos espumosos nacionais, espumantes, filtrados doces, sangria, sidras, cavas, champagnes a partir de 1-7-2024. Produzindo efeitos a partir de 28-6-2024.


DECRETO LEGISLATIVO 1, DE 28-6-2024

(DO-RJ DE 28-6-2024)


Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, Rodrigo Bacellar, Presidente, promulgo o seguinte

Art. 1º Ficam sustados os efeitos do decreto nº 49.128 , de 04 de junho de 2024, que "regulamenta o disposto no art. 22 , parágrafo único, I, da Lei nº 2.657/1996 , que suspende a aplicação do regime de substituição tributária nas operações de saída interna de água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, cachaça, aguardentes e outras bebidas destiladas ou fermentadas, quando produzidor por Cachaçarias, Alambique ou por estabelecimentos industriais localizados no estado do Rio de Janeiro".

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado RODRIGO BACELLAR

Presidente