SE fixa valores mínimos de bebidas frias

Portaria 263 SEFAZ - DO-SE - 28/06/2023
SE fixa valores mínimos de bebidas frias

Através da Portaria 263 SEFAZ, de 26-6-2023, publicada no DO-SE de 28-6-2023, ficam definidos os preços a serem usados para fins de cálculo do ICMS retido ou antecipado por substituição tributária nas operações com bebidas frias, com efeitos a partir de 1-7-2023. Fica revogada a Portaria 268 SEFAZ/2022.

 


PORTARIA 263 SEFAZ, DE 26-6-2023
(DO-SE DE 28-6-2023)

 

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