Através da Portaria 263 SEFAZ, de 26-6-2023,
publicada no DO-SE de 28-6-2023, ficam definidos os preços a serem usados para
fins de cálculo do ICMS retido ou antecipado por substituição tributária nas
operações com bebidas frias, com efeitos a partir de 1-7-2023. Fica revogada a
Portaria 268 SEFAZ/2022.
PORTARIA 263 SEFAZ, DE 26-6-2023
(DO-SE DE 28-6-2023)
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