Incluídos valores de referência de bebidas frias no MA

Portaria 180 SEFAZ - DO-MA - 27/05/2024
Incluídos valores de referência de bebidas frias no MA

A Portaria 180 SEFAZ, de 21-5-2024, publicada no DO-MA de 27-5-2024, acrescentou na tabela de valores de referência, produtos e preços para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas e refrigerantes, produzindo efeitos desde 27-5-2024.


PORTARIA 180 SEFAZ, DE 21-5-2024

(DO-MA DE 27-5-2024)


O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.


PRODUTOS

UNIDADE

VALOR R$

Cerveja Itaipava Premium - Retornável

600 ml

6,48

Cerveja Itaipava Premium - Lata

473 ml

3,75

Cerveja Itaipava Premium - Lata

350 ml

2,81

Cerveja Itaipava Premium - Long Neck

330 ml

3,30

Refrigerante Tik Tok Frutas Amarelas - Vidro Descartavel

275 ml

2,26

Refrigerante Tik Tok Frutas Vermelhas - Vidro Descartavel

275 ml

2,26

Refrigerante Tik Tok Cola Zero - Vidro Descartavel

275 ml

2,26

Refrigerante Tik Tok Cola - Vidro Descartavel

275 ml

2,26

Refrigerante Tik Tok Cola Zero - Lata

269 ml

1,83

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda