O Decreto 90.309, de 27-3-2023, publicado no DO-AL de 28-3, modifica o Decreto 35.425/91 (RICMS), dentre outras disposições, estabelece as normas a serem aplicadas nas operações com os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária como determinado pelo Convênio ICMS 142/2018 e suas alterações, revoga diversos dispositivos e os Decretos 36.059/94, 36.314/94, 36.525/95, 36.538/95, 38.317/2000, 323/2001, 766/2002, 2.440/2005, que tratam da aplicação do regime de susbtitição tributária nas operações com veículos de duas rodas motorizados,cigarro, charuto, cigarrilha e fumo picado, desfiado, migado ou em pó, tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química medicamentos e produtos farmacêuticos, mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-à-porta, lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis, isqueiros, lâmpadas elétricas, reator, starter, pilhas e baterias elétricas, energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, produzindo efeitos a partir de 1-6-2023.
(DO-AL DE 28-3-2023)