PR prorrogou aplicação da ST para águas minerais

Decreto 4.501 - DO-PR - 26/12/2023
PR prorrogou aplicação da ST para águas minerais

O Decreto 4.501, de 22-12-2023, publicado no DO-PR de 26-12-2023, modificou o Decreto 12.857, de 20-12-2022, que introduziu modificações no RICMS/PR aprovado pelo Decreto 7.871/2017. Fica postergada para 1-1-2025, a inclusão na substituição tributária das águas minerais ou potáveis. Produzindo efeitos a partir de 1-1-2024.




DECRETO 4.501, DE 22-12-2023

(DO-PR DE 26-12-2023)


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado n° 21.473.209-2

DECRETA:

Art. 1° Altera o inciso III do art. 3° do Decreto n° 12.857, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

III - de 1° de janeiro de 2025, em relação à alteração 652ª do art. 1°.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.


CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil

RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda