A Instrução Normativa 78 RE, de 23-8-2024, publicada no DO-RS de 27-8-2024, modifica na Instrução Normativa 45 DRP/98 que consolida as disposições relativas aos tributos estaduais, o prazo de manifestação por parte das entidades representativas do setor e dos substitutos tributários, de três dias para um dia, após divulgação da lista preliminar de preços finais ao consumidor, produzindo efeitos a partir de 27-8-2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 78 RE, DE 23-08-2024
(DO-RS DE 27-8-2024)
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Conv. ICMS 142/2018, de 14 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2018, e no Prot. ICMS 11/1991, de 21 de maio de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 23 de maio de 1991, no Título I, Capítulo IX, o subitem 20.1.3 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de seus subitens:
20.1 - .....
.....
20.1.3 - A Receita Estadual divulgará, no "site" http://www.receita.fazenda.rs.gov.br, lista preliminar de preços finais ao consumidor e publicará ato no Diário Oficial do Estado cientificando as entidades representativas do setor e os substitutos tributários, que terão prazo de 1 (um) dia para manifestação.
.....
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.