Foi publicada no DO-e SEFAZ-AM de 29-4-2024, a
Resolução 12 SEFAZ, de 29-4-2024, que dentre outros, prorrogou para o dia 31-5-2024
os prazos para recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e
contribuições com vencimentos nos dias 30 e 31-5-2024.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no § 4º do art. 106 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999;
Considerando as disposições constantes do § 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999; e
Considerando as disposições constantes do inciso II do art. 6º da Resolução CMN nº 4880, de 23 de dezembro de 2020, que estabeleceu o dia dedicado a Corpus Christi como dia não útil para fins de operações praticadas no mercado financeiro,
Resolve:
Art. 1º Fixar no dia 31 de maio de 2024, sexta-feira, o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento nos dias 30 e 31 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda