Através da Portaria 247 SEFA, de 29-4-2024,
publicada no DO-PA de 30-4-2024, fica modificada a Portaria 1.726 SEFA/2016,
para acrescentar produtos e valores a serem utilizados no cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, energéticos
e isotônicos, produzindo efeitos a partir 1-5-2024.
PORTARIA 247 SEFA, DE 29-4-2024
(DO-PA DE 30-4-2024)
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005;
Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor fmal usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência; e
Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescidos os produtos a seguir indicados ao Anexo II, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos energéticos e isotônicos, da Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, com as seguintes redações:
"..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
VINHOS RANDON LTDA |
HM POWER AÇAI |
GARRAFA |
PLÁSTICO |
DESCARTÁVEL |
260 |
7898126631320 |
3,05 |
01.05.2024 |
VINHOS RANDON LTDA |
HITS POWER AÇAÍ |
GARRAFA |
PLÁSTICO |
DESCARTÁVEL |
2000 |
7898126631337 |
12,00 |
01.05.2024 |
VINHOS RANDON LTDA |
HM POWER COCO |
GARRAFA |
PLÁSTICO |
DESCARTÁVEL |
260 |
7898126631306 |
3,05 |
01.05.2024 |
VINHOS RANDON LTDA |
HITS POWER COCO |
GARRAFA |
PLÁSTICO |
DESCARTÁVEL |
2000 |
7898126631313 |
12,00 |
01.05.2024 |
VINHOS RANDON LTDA |
HITS POWER MAÇA VERDE |
GARRAFA |
PLÁSTICO |
DESCARTÁVEL |
260 |
7898126631382 |
3,05 |
01.05.2024 |
VINHOS RANDON LTDA |
HITS POWER MAÇA VERDE |
GARRAFA |
PLÁSTICO |
DESCARTÁVEL |
2000 |
7898126631283 |
12,00 |
01.05.2024 |
VINHOS RANDON LTDA |
HITS POWER MELANCIA |
GARRAFA |
PLÁSTICO |
DESCARTÁVEL |
260 |
7898126631368 |
3,05 |
01.05.2024 |
VINHOS RANDON LTDA |
HITS POWER MELANCIA |
GARRAFA |
PLÁSTICO |
DESCARTÁVEL |
2000 |
7898126631375 |
12,00 |
01.05.2024 |
VINHOS RANDON LTDA |
HITS POWER TROPICAL |
GARRAFA |
PLÁSTICO |
DESCARTÁVEL |
260 |
7898126631344 |
3,05 |
01.05.2024 |
VINHOS RANDON LTDA |
HITS POWER TROPICAL |
GARRAFA |
PLÁSTICO |
DESCARTÁVEL |
2000 |
7898126631351 |
12,00 |
01.05.2024 |
VINHOS RANDON LTDA |
HITS POWER TRADICIONAL |
GARRAFA |
PLÁSTICO |
DESCARTÁVEL |
260 |
7898126630903 |
3,05 |
01.05.2024 |
VINHOS RANDON LTDA |
HITS POWER TRADICIONAL |
GARRAFA |
PLÁSTICO |
DESCARTÁVEL |
2000 |
7898126631290 |
12,00 |
01.05.2024 |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2024.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda