A Portaria
3.292 SAT, de 26-2-2024, publicada no DO-MS de 27-2-2024, exclui e altera
descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor
final, a serem utilizados como base de
cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com farinha de
trigo e mistura para pães e bolos, com efeitos a partir de 1-3-2024.
PORTARIA 3.292 SAT, DE 26-2-2024
O Superintendente de
Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe
confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao
Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020 , de 12 de junho de
2018,Considerando a prerrogativa da administração tributária estadual de
modificar, em qualquer tempo, os produtos das tabelas da Sefaz/MS denominada
Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF);Considerando o resultado das
pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e
9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, Resolve:
Art. 1º A lista dos preços
médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo,
passa a vigorar com as exclusões e alterações das descrições e valores,
constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Farinha de trigo e mistura
para pães e bolos.
Parágrafo único. Os produtos
incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que
se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão,
às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de março de
2024
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração
Tributária
Anexo
em construção