Através da Portaria 3.293 SAT,
de 26-2-2024, publicada no DO-MS de 27-2-2024, ficam modificados produtos e
valores da lista de preços médios ponderados a consumidor final, a serem
utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações
com baterias, produzindo efeitos a partir de 28-2-2024.
PORTARIA 3.293 SAT, DE 26-2-2024
O
Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da
competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da
Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto
nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
Considerando
pedidos de contribuintes para inclusão de seus produtos na tabela denominada
PMPF, com informação dos respectivos valores;
Considerando
o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art.
9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do
ICMS,
Resolve:
Art. 1º A
lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos
relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões das descrições e valores,
constantes do Anexo Único desta Portaria:
I -
Bateria.
Parágrafo
único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor
final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da
data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento
do ICMS.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 28 de fevereiro de 2024.
WALDOMIRO
MORELLI JUNIOR
Superintendente
de Administração Tributária
ANEXO À
PORTARIA/SAT 3293, de 26 de fevereiro de 2024
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