Através do Despacho 83 Confaz, de 22-12-2023,
publicado no DOU de 26-12-2023, foram publicados os Convênios ICMS 220 e 223
ambos de 22-12-2023, que tratam de parcelamentos de débitos de ICMS e ICM, da redução de multas e juros nas condições mencionadas, produzindo efeitos a
partir das datas de suas ratificações no Diário Oficial da União.
Confira o resumo dos atos:
Convênio ICMS 220, de 22-12-2023 |
Altera o Convênio ICMS 79/2020,
que autorizou os estados do AP, AL, AM, BA, MA, MT, MS, PI, RN, RO e SE a
dispensarem ou reduzirem juros, multas e demais acréscimos legais, mediante
quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS,
inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada
pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica,
produzindo efeitos na data da publicação de sua ratificação nacional no
Diário Oficial da União. |
Convênio ICMS 223, de 22-12-2023 |
Altera o Convênio ICMS 175/2021,
que autorizou os estados do MS, PR e PE a dispensarem ou reduzirem juros,
multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de
débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, constituídos ou não,
inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão
administrativa ou judicial, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que
ajuizados, inclusive objeto de parcelamentos anteriores, produzindo efeitos na data da
publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União. |