Rio Grande do Sul altera PMPF de sangrias e coquetéis

Instrução Normativa 94 RE - DO-RS - 26/11/2021
Rio Grande do Sul altera PMPF de sangrias e coquetéis

A Instrução Normativa 94 RE, de 2021, publicada no DO-RS de 26-11-2021,  altera Seção II do Apêndice XXXVI da Instrução Normativa 45 DRP/98, que estabeleceu os valores correspondentes ao preço final ao consumidor que deverão ser utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com sangrias e coquetéis, realizadas a partir de 1-12-2021.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 94 RE, DE 2021
(DO-RS DE 26-11-2021)

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção II, o item XXII passa a vigorar com a seguinte redação:

XXII - SANGRIAS E COQUETÉIS




2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2021.

 

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual