A Instrução Normativa 94 RE, de 2021, publicada no DO-RS de 26-11-2021, altera a Seção II do Apêndice XXXVI da Instrução Normativa 45 DRP/98, que estabeleceu os valores correspondentes ao preço final ao consumidor que deverão ser utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com sangrias e coquetéis, realizadas a partir de 1-12-2021.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção II, o item XXII passa a vigorar com a seguinte redação:
XXII - SANGRIAS E COQUETÉIS
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2021.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual