Distrito Federal modifica legislação da ST de tintas e vernizes

Decreto 42.739 - DO-DF - 25/11/2021
Distrito Federal modifica legislação da ST de tintas e vernizes

O Decreto 42.739 de 24-11-2021, publicado no DO-DF de 25-11-2021, modifica o RICMS/DF aprovado pelo Decreto 18.955/97, para incluir os estabelecimentos atacadistas e/ou distribuidores alcançados pelo Decreto 34.063 de 19-12-2012,  na relação de substitutos tributários no DF, nas operações com o segmento de tintas e vernizes , produzindo efeitos a partir de 25-11-2021.


DECRETO 42.739, DE 24-11-2021
(DO-DF DE 25-11-2021)


O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES – OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

BASE LEGAL

EFICÁCIA

....................

....................

 ....................

....................

6

 ....................

 ....................

 ....................

....................

....................

 ....................

 ....................

6.4

Contribuinte Substituto:

I - .......................

II - nas operações internas:

a) estabelecimento industrial ou importador;

b) estabelecimento atacadista e/ou distribuidor alcançado pelo Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012.

.....................

................

....................

 ....................

 .....................

 ................

 

” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

IBANEIS ROCHA