O Decreto 42.739 de 24-11-2021, publicado no
DO-DF de 25-11-2021, modifica o RICMS/DF aprovado pelo Decreto 18.955/97, para
incluir os estabelecimentos atacadistas e/ou distribuidores alcançados pelo
Decreto 34.063 de 19-12-2012, na relação de substitutos tributários no DF,
nas operações com o segmento de tintas e vernizes , produzindo efeitos a partir
de 25-11-2021.
(DO-DF DE 25-11-2021)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES
SUBSEQUENTES – OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
BASE LEGAL |
EFICÁCIA |
.................... |
.................... |
.................... |
.................... |
6 |
.................... |
.................... |
.................... |
.................... |
.................... |
.................... |
.................... |
6.4 |
Contribuinte Substituto: I - ....................... II - nas operações internas: a) estabelecimento industrial ou importador; b) estabelecimento atacadista e/ou distribuidor alcançado pelo Decreto
nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012. |
..................... |
................ |
.................... |
.................... |
..................... |
................ |
” (NR)
IBANEIS ROCHA