Rondônia divulgou PMPF de bebidas frias

Instrução Normativa 3 CRE - DO-RO - 31/01/2024
Rondônia divulgou PMPF de bebidas frias

Através da Instrução Normativa 3 CRE, de 4-1-2024, publicada no DO-RO de 31-1-2024, foi alterada a Instrução Normativa 17 CRE/2019, que definiu os preços médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados no cálculo do ICMS substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 1-2-2024.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 CRE, DE 4-1-2024
(DO-RO DE 31-1-2024)

O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais:

DETERMINA:

Art. 1º Os itens adiante enumerados da Tabela II do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 9 de agosto de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:

BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA

Contribuinte

Produto

Embalagem

ml

GTIN

NCM

CEST

Valor

Vigência

HNK BR | HNK

Baden Baden Witbier

Garrafa vidro descartável

600

7898230715213

2203.00.00

03.021.01

12,93

01.02.2024

HNK BR | HNK

Baden Baden American Ipa

Garrafa vidro descartável

600

7898230715558

2203.00.00

03.021.01

14,01

01.02.2024

HNK BR | HNK

Baden Baden Pilsen Cristal

Garrafa vidro descartável

600

7898230710102

2203.00.00

03.021.01

12,26

01.02.2024

HNK BR | HNK

Baden-Baden Ale Golden

Garrafa vidro descartável

600

7898230710201

2203.00.00

03.021.01

13,72

01.02.2024

HNK BR | HNK

Kaiser

Garrafa de vidro retornável

600

78904644

2203.00.00

03.021.00

5,50

01.02.2024

HNK BR | HNK

Devassa

Garrafa de vidro retornável/descartável

600

7898904771750

2203.00.00

03.021.00
03.021.00

6,36

01.02.2024

HNK BR | HNK

Eisenbahn Pilsen

Garrafa de vidro retornável/descartável

600

7898367983615

2203.00.00

03.021.00
03.021.00

8,31

01.02.2024

HNK BR | HNK

Heineken

Garrafa de vidro retornável/descartável

600

78905498

2203.00.00

03.021.00
03.021.00

11,43

01.02.2024

HNK BR | HNK

Amstel

Garrafa de vidro retornável/descartável

600

7896045504541

2203.00.00

03.021.00
03.021.00

6,67

01.02.2024

Art. 2º Fica acrescido o item abaixo à Tabela II do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 9 de agosto de 2019, com a seguinte redação:

BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA

Contribuinte

Produto

Embalagem

ml

GTIN

NCM

CEST

Valor

Vigência

HNK BR | HNK

Lagunitas

Lata

350

7896045506682

2203.00.00

03.021.01

4,94

01.02.2024

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos respectivos itens.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual