A Portaria 224 SEFAZ, de 20-8-2025, publicada no
DO-SE de 26-8-2025, modifica o anexo único da Portaria 143 SEFAZ/2025, que
estabeleceu os preços a serem utilizados para fins de cálculo do ICMS retido ou
antecipado por substituição tributária nas operações com bebidas frias, em vigor
a partir das datas especificadas no ato.
PORTARIA 224 SEFAZ, DE 20-8-2025
(DO-SE DE 26-8-2025)
A Secretária de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 143 , de 26 de maio de 2025, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post -mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO |
VALO R ( R$) |
REFRIGERANTE |
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..... |
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Refrigerante em garrafa PET até 330 ml |
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..... |
..... |
Ice Lemon |
..... |
Oba 250 ml |
0,90 |
Refri Indaiá (todos) 200 ml |
..... |
..... |
..... |
..... |
|
Refrigerante em garrafa PET de 2000 a 2.300 ml |
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..... |
..... |
Kituba í na Dore |
..... |
Oba |
3,30 |
Pepsi-Cola (todas) |
..... |
..... |
|
ENERGÉTICO |
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..... |
|
Bebida energética em embalagem até 355 ml |
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..... |
..... |
Dub Life Pet 330 ml |
..... |
Eisquin Pet 290 ml |
3,00 |
Eléctron 330 ml |
..... |
..... |
..... |
..... |
|
Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 1500 ml |
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..... |
|
Dub Life Pet 2000 ml |
..... |
Eisquin 2000 ml |
6,90 |
El Loco (sabores) Pet 2000 ml |
..... |
..... |
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..... |
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CERVEJA |
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Cerveja em garrafa descartável de 276 ml a 399 ml |
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..... |
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Itaipava Premium |
..... |
Império Sem Álcool |
3,71 |
Itaipava Pilsen 300 ml |
..... |
... |
..... |
..... |
|
Cerveja em lata de 300 ml a 399 ml |
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..... |
|
Império Lager |
..... |
Império Sem Álcool |
3,14 |
Itaipava Draft |
..... |
..... |
..... |
....." (NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação a inclusão das bebidas Eisquin Pet 290 ml e Eisquin 2000 ml, que produzirá efeitos a partir da agosto de 2025.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda