SE altera valores da substituição tributária de bebidas frias

Portaria 224 SEFAZ - DO-SE - 26/08/2025
SE altera valores da substituição tributária de bebidas frias

A Portaria 224 SEFAZ, de 20-8-2025, publicada no DO-SE de 26-8-2025, modifica o anexo único da Portaria 143 SEFAZ/2025, que estabeleceu os preços a serem utilizados para fins de cálculo do ICMS retido ou antecipado por substituição tributária nas operações com bebidas frias, em vigor a partir das datas especificadas no ato.


PORTARIA 224 SEFAZ, DE 20-8-2025

(DO-SE DE 26-8-2025)


A Secretária de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 143 , de 26 de maio de 2025, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post -mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO


PRODUTO/MARCA/TIPO

VALO R ( R$)

REFRIGERANTE


.....


Refrigerante em garrafa PET até 330 ml


.....

.....

Ice Lemon

.....

Oba 250 ml

0,90

Refri Indaiá (todos) 200 ml

.....

.....

.....

.....


Refrigerante em garrafa PET de 2000 a 2.300 ml


.....

.....

Kituba í na Dore

.....

Oba

3,30

Pepsi-Cola (todas)

.....

.....


ENERGÉTICO


.....


Bebida energética em embalagem até 355 ml


.....

.....

Dub Life Pet 330 ml

.....

Eisquin Pet 290 ml

3,00

Eléctron 330 ml

.....

.....

.....

.....


Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 1500 ml


.....


Dub Life Pet 2000 ml

.....

Eisquin 2000 ml

6,90

El Loco (sabores) Pet 2000 ml

.....

.....


.....


CERVEJA


Cerveja em garrafa descartável de 276 ml a 399 ml


.....


Itaipava Premium

.....

Império Sem Álcool

3,71

Itaipava Pilsen 300 ml

.....

...

.....

.....


Cerveja em lata de 300 ml a 399 ml


.....


Império Lager

.....

Império Sem Álcool

3,14

Itaipava Draft

.....

.....

.....

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação a inclusão das bebidas Eisquin Pet 290 ml e Eisquin 2000 ml, que produzirá efeitos a partir da agosto de 2025.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda