MA incluiu valores da ST de refrigerantes

Portaria 293 SEFAZ - DO-MA - 25/08/2025
MA incluiu valores da ST de refrigerantes

Através da Portaria 293 SEFAZ, de 21-8-2025, publicada no DO-MA de 25-8-2025, ficam acrescentados na tabela de valores de referência, produtos e preços para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, produzindo efeitos desde 25-8-2025.


PORTARIA 293 SEFAZ, DE 21-8-2025

(DO-MA DE 25-8-2025)


O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Lei Estadual 7.799 , de 19 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.


PRODUTOS

UNIDADE

VALOR R$

Refrigerante Toca Cola 30% Açucar - Pet

2.000 ml

5,80

Refrigerante Toca Cola Zero - Pet

2.000 ml

5,80

Refrigerante Toca Cola 100% Açucar - Pet

2.000 ml

5,80

Refrigerante Toca Guaraná 30% Açucar - Pet

2.000 ml

5,80

Refrigerante Toca Guaraná Zero - Pet

2.000 ml

5,80

Refrigerante Toca Guaraná 100% Açucar - Pet

2.000 ml

5,80

Refrigerante Toca Tubaina 30% Açucar - Pet

2.000 ml

5,80

Refrigerante Toca Uva 30% Açucar - Pet

2.000 ml

5,80

Refrigerante Toca Limão 30% Açucar - Pet

2.000 ml

5,80

Refrigerante Toca Laranja 30% Açucar - Pet

2.000 ml

5,80

Refrigerante Água Tônica Tradicional - Pet

1.500 ml

4,80

Refrigerante Água Tônica Zero Açucar - Pet

1.500 ml

4,80

Refrigerante Água Tônica Tradicional - Pet

1.000 ml

4,20

Refrigerante Água Tônica Zero Açucar - Pet

1.000 ml

4,20

Refrigerante Toca Cola 30% Açucar - Pet

1.000 ml

4,20

Refrigerante Toca Cola Zero - Pet

1.000 ml

4,20

Refrigerante Toca Cola 100% Açucar - Pet

1.000 ml

4,20

Refrigerante Toca Guaraná 30% Açucar - Pet

1.000 ml

4,20

Refrigerante Toca Guaraná Zero - Pet

1.000 ml

4,20

Refrigerante Toca Guaraná 100% Açucar - Pet

1.000 ml

4,20

Refrigerante Toca Tubaina 30% Açucar - Pet

1.000 ml

4,20

Refrigerante Toca Uva 30% Açucar - Pet

1.000 ml

4,20

Refrigerante Toca Limão 30% Açucar - Pet

1.000 ml

4,20

Refrigerante Toca Laranja 30% Açucar - Pet

1.000 ml

4,20

Refrigerante Toca Cola Redução 30% Açucar

500 ml

2,75

Refrigerante Toca Cola Zero Açucar - Pet

500 ml

2,75

Refrigerante Toca Cola 100% Açucar - Pet

500 ml

2,75

Refrigerante Toca Guaraná Zero - Pet

500 m

2,75

Refrigerante Toca Guaraná Tradicional 100% - Pet

500 m

2,75

Refrigerante Toca Tubaina 30% Açucar - Pet

500 m

2,75

Refrigerante Toca Uva 30% Açucar - Pet

500 m

2,75

Refrigerante Toca Limão 30% Açucar - Pet

500 m

2,75

Refrigerante Toca Laranja 30% Açucar - Pet

500 m

2,75

Refrigerante Água Saborizada Abacaxi com Hortelã - Pet

500 ml

2,75

Refrigerante Água Saborizada Limão Siciliano - Pet

500 m

2,75

Refrigerante Água Saborizada Frutas Vermelhas - Pet

500 m

2,75

Refrigerante Água Saborizada Maçã Verde - Pet

500 m

2,75

Refrigerante Água Saborizada Tangerina - Pet

500 m

2,75

Refrigerante Água Tônica Tradicional - Lata

350ml

2,60

Refrigerante Água Tônica Zero Açucar - Lata

350ml

2,60

Refrigerante Água Saborizada Abacaxi com Hortelã - Lata

350 ml

2,60

Refrigerante Água Saborizada Limão Siciliano - Lata

350ml

2,60

Refrigerante Água Saborizada Frutas Vermelhas - Lata

350 ml

2,60

Refrigerante Água Saborizada Maçã Verde - Lata

350ml

2,60

Refrigerante Toca Cola Reduzido 30% Açucar - Pet

200 ml

1,07

Refrigerante Toca Cola Zero - Pet

200 ml

1,07

Refrigerante Toca Cola Tradicional 100% Açucar - Pet

200 ml

1,07

Refrigerante Toca Guaraná Reduzido 30% Açucar - Pet

200 ml

1,07

Refrigerante Toca Guaraná Zero - Pet

200 ml

1,07

Refrigerante Guaraná Tradicional 100% Açucar - Pet

200 ml

1,07

Refrigerante Toca Tubaina 30% Açucar - Pet

200 ml

1,07

Refrigerante Toca Uva 30% Açucar - Pet

200 ml

1,07

Refrigerante Toca Limão 30% Açucar - Pet

200 ml

1,07

Refrigerante Toca Laranja 30% Açucar - Pet

200 ml

1,07

Bebida Mista Refresco de Uva - Pet

1.000 ml

3,50

Água Mineral Bia com gás - Lata

473 ml

2,70

Água Mineral Bia sem Gás - Lata

473 ml

2,50

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda