Através da Portaria 8 SURE, de 22-8-2024,
publicada no DO-AL 26-8-2024, ficam definidos os valores do ICMS, por kg, de
farinha de trigo e de mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de
junho/2024, para fins de apuração ou reapuração do ICMS de substituição
tributária, produzindo efeitos a partir de 26-8-2024.
Nota COAD: Já havia sido publicado no DO-AL de
25-7-2024, uma Portaria com a mesma numeração, com referência a junho/2024, acreditamos que por equívoco do legislador seja
outra numeração pois na tabela se refere a julho e teve alteração no valor, aguardamos retificação ou republicação.
PORTARIA 8 SURE, DE 22-8-2024
(DO-AL DE 26-8-2024)
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições,
considerando o Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, resolve expedir a seguinte:
PORTARIA:
Art. 1° O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de junho de 2024, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, são os seguintes:
JUL/2024 |
OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 0,9497 |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,5660 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.