Definidos valores de farinha e mistura de farinha de trigo em AL

Portaria 8 SURE - DO-AL - 26/08/2024
Definidos valores de farinha e mistura de farinha de trigo em AL

Através da Portaria 8 SURE, de 22-8-2024, publicada no DO-AL 26-8-2024, ficam definidos os valores do ICMS, por kg, de farinha de trigo e de mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de junho/2024, para fins de apuração ou reapuração do ICMS de substituição tributária, produzindo efeitos a partir de 26-8-2024.

Nota COAD: Já havia sido publicado no DO-AL de 25-7-2024, uma Portaria com a mesma numeração, com referência a junho/2024, acreditamos que por equívoco do legislador seja outra numeração pois na tabela se refere a julho e teve alteração no valor, aguardamos retificação ou republicação.


PORTARIA 8 SURE, DE 22-8-2024

(DO-AL DE 26-8-2024)


A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições,

considerando o Anexo XIICapítulo IIArt. 21, do Decreto 90.309/2023, resolve expedir a seguinte:

PORTARIA:

Art. 1° O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de junho de 2024, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XIICapítulo IIArt. 21, do Decreto 90.309/2023, são os seguintes:

JUL/2024

OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 0,9497

OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,5660

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandra da Silva Vieira
Superintendente Especial da Receita Estadual