A Resolução 8 SEFAZ de 21-3-2024, publicada no
DO-e SEFAZ-AM de 25-3-2024, alterou descrição e preço na Resolução GSEFAZ
11/2019, que estabeleceu os valores dos preços médios ponderados a consumidor
final, a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária
nas operações com cervejas, com efeitos desde 25-3-2024.
O Secretário de Estado da Fazenda no uso de suas atribuições legais; e
Considerando o Parecer da GINF, exarado no processo nº 01.01.014101.101870/2024-00-SEFAZ,
Art. 1º Fica alterado o item 9.43 do Anexo Único da Resolução nº 0011/2019-GSEFAZ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Item |
Descrição do Produto |
Fabricante |
PMPF |
9. |
Garrafa Descartável 251 a 355 ml |
|
|
9.43. |
Heineken 330 |
Heineken |
6,25 |
"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda