A Instrução Normativa 29 CRE, de 18-11-2019, publicada no DO-RO de 22-11-2019, altera a Instrução Normativa 17 CRE, de 9-8-2019, para estabelecer o PMPF de cervejas e água, a serem utilizados na formação da base de cálculo para recolhimento do ICMS de substituição tributária, produzindo efeitos a partir de 1-12-2019.
(DO-RO DE 22-11-2019)