Foi publicada no DO-RJ de hoje, 26-1, a Portaria
241 SSER, de 25-1-2021, inclui mercadorias no anexo único da Portaria 238
SSER/2020, que definiu os valores a serem utilizados como base de cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope,
refrigerantes, água mineral, e bebida isotônica e energética, produzindo
efeitos desde 1-1-2021.
(DO-RJ DE 26-1-2021)
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE
RECEITA, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1° Resolução SEFAZ n°
358 de 13 de dezembro de 2018, e do que consta do Processo n°
SEI-040044/000059/2020,
RESOLVE:
Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 238, de 28 de
dezembro de 2020, ficam incluídas as seguintes mercadorias omitidas no
original:
SUBITEM |
MARCA |
VOLUME (ml) |
PET |
VIDRO/PET RETORNÁVEL |
LATA |
VIDRO NÃO RETORNÁVEL/DESCARTÁVEL |
2.3.100 |
Prata Ginger |
Até 269 |
2,65 |
4,24 |
||
2.3.101 |
Tônica Indian |
Até 269 |
|
4,24 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2021.
ANTONIO
CARLOS RABELO CABRAL
Subsecretário de Estado de
Receita