Através da Portaria 3.229 SAT, de 24-10-2023,
publicada no DO-MS de 25-10-2023, ficam alterados e excluídos na lista de
preços médios ponderados a consumidor final, os valores a serem utilizados como
base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com chope, produzindo efeitos
a partir de 1-11-2023.
(DO-MS DE 25-10-2023)