RN retifica legislação que alterou a substituição tributária

Decreto 33.966 - DO-RN - 25/09/2024
RN retifica legislação que alterou a substituição tributária

O Decreto 33.966 de 18-9-2024, publicado no DO-RN de 19-9-2024, e retificado no DO-RN de 25-9-2024, modificou o RICMS/RN aprovado pelo Decreto 31.825/2022, para incorporar Ajustes SINIEF e Convênios ICMS, sobre diversos assuntos, inclusive de ST. Dentre eles destacamos o Protocolo ICMS 7/2024, o qual alterou no Protocolo ICMS 20/2005, que trata da aplicação do regime nas operações interestaduais com sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina, hipóteses da inaplicabilidade da substituição tributária nas operações com mercadorias classificadas no CEST 23.002.00 quando tiverem origem e destino o estado de Pernambuco, bem como nas operações destinadas aos contribuintes localizados no estado do Rio Grande do Sul, produzindo efeitos desde 1-6-2024.


DECRETO 33.966, DE 18-9-2024

(DO-RN DE 19-9-2024, Retificado no DO-RN DE 25-9-2024)

RETIFICAÇÃO

Decreto nº 33.966, de 18 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.756, de 19.09.2024

No inciso VII do art. 7º do Decreto nº 33.966, de 18 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.756, de 19.09.2024:

Onde se lê:

VII - os incisos I a III do § 5º do art. 19 do Anexo 007. (Ajustes SINIEF 22/2021 e 8/2024)

Leia-se:

VII - os incisos I a III do § 5º do art. 19 do Anexo 007. (Prot. ICMS 20/2005)


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