O Ato 59 DIAT, de 23-10-2024, publicado no PE-SEF de 29-10-2024, modifica o Ato 11 DIAT/2024, o qual definiu os valores dos preços médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados na formação da base de cálculo da substituição tributária, nas operações com as bebidas frias das marcas e embalagens que especifica, com efeitos a partir de 1-11-2024.
Nota COAD: O ato em questão disponibilizado hoje, 28-10-2024 no SITE DA SEFAZ no PE SEF - Publicação Eletrônica da Secretaria de Estado da Fazenda, teve a sua data de publicação no referido PE SEF, especificado como data de amanhã 29-10-2024. Por essa razão divulgamos a data como foi adotada no respectivo PE SEF.