Foi publicada no DO-MA de 23-7-2024, a Portaria 280
SEFAZ, de 18-7-2024, que acrescentou produtos e valores na tabela de referência
para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações
com cimentos, produzindo efeitos desde 23-7-2024.
PORTARIA 280 SEFAZ, DE 18-7-2024
(DO-MA DE 23-7-2024)
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTOS |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Cimento Mizu - 50 kg |
Sc |
40,40 |
Cimento Mizu - 40 kg |
Sc |
33,80 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda