Incluídos valores de referência de cimentos no Maranhão

Portaria 280 SEFAZ - DO-MA - 23/07/2024
Incluídos valores de referência de cimentos no Maranhão

Foi publicada no DO-MA de 23-7-2024, a Portaria 280 SEFAZ, de 18-7-2024, que acrescentou produtos e valores na tabela de referência para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimentos, produzindo efeitos desde 23-7-2024.


PORTARIA 280 SEFAZ, DE 18-7-2024

(DO-MA DE 23-7-2024)


O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.


PRODUTOS

UNIDADE

VALOR R$

Cimento Mizu - 50 kg

Sc

40,40

Cimento Mizu - 40 kg

Sc

33,80

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda