Divulgados valores de farinha e mistura de farinha de trigo em AL

Portaria 8 SURE - DO-AL - 25/07/2024
Divulgados valores de farinha e mistura de farinha de trigo em AL

Através da Portaria 8 SURE, de 23-7-2024, publicada no DO-AL 25-7-2024, ficam definidos os valores do ICMS, por kg, de farinha de trigo e de mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de junho/2024, para fins de apuração ou reapuração do ICMS de substituição tributária, produzindo efeitos a partir de 25-7-2024.


PORTARIA 8 SURE, DE 23-7-2024

(DO-AL DE 25-7-2024)


A Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições,

Considerando o Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, resolve expedir a seguinte:

Portaria:

Art. 1º O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de junho de 2024, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, são os seguintes:


JUN/2024

OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 0,9497

OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,5398

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandra da Silva Vieira

Superintendente Especial da Receita Estadual