A Instrução Normativa 25 SURE de 23-7-2024,
publicada no DO-AL de 25-7-2024, acrescenta produto e valor na Instrução
Normativa 13 SURE/2023, que estabeleceu os preços a serem utilizados na
formação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com
bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 25-7-2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 25 SURE, DE 23-7-2024
(DO-AL DE 25-7-2024)
A Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS(doc. 25926887), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000025929/2024 o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE Nº 13/2023 ;
Considerando a publicação do Edital SURE Nº 233/2024 (doc. 25952728), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 04 de Julho de 2024 (doc. 26070314), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com bebidas energéticas, resolve expedir a seguinte:
Instrução Normativa:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023 , de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
15 - REFRIGERANTE EM LATA DE 261 A 360 ML
PRODUTO/MARCA/TIPO |
VOLUME |
GTIN |
TIPO DE EMBALAGEM |
PMPF |
REFRIGERANTE SÃO GERALDO - DIVERSOS SABORES |
350 ML |
7897240900077 |
LATA |
R$ 2,99 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL