Fixada pauta fiscal de cerveja em Alagoas

Instrução Normativa 16 SURE - DO-AL - 25/04/2024
Fixada pauta fiscal de cerveja em Alagoas

Através da Instrução Normativa 16 SURE de 24-4-2024, publicada no DO-AL de 25-4-2024, fica acrescentado produto e valor na Instrução Normativa 13 SURE/2023, que estabeleceu os preços a serem utilizados na formação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 25-4-2024.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 16 SURE, DE 24-4-2024

(DO-AL DE 25-4-2024)


A Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 23910962), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000010305/2024, o qual opina pela inclusão de novo produto na Instrução Normativa SURE n º 13/2023;

Considerando a publicação do Edital SURE n º 108/2024 (doc. 24067164), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 25 de março de 2024 (doc. 24139052), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com cervejas, resolve expedir a seguinte:

Instrução Normativa:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE n º 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

2 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL 301 A 355ML (LONG-NECK)


PRODUTO/MARCA/TIPO

VOLUME

GTIN

TIPO DE EMBALAGEM

PMPF

1906 RESERVA ESPECIAL

355 ML

8412598005398

GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL

R$ 8,39

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL