Através da Portaria 3.277 SAT, de 24-1-2024,
publicada no DO-MS de 25-1-2024, ficam alterados e incluídos produtos e valores
da lista de preços médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados
como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com cerveja
e água mineral, produzindo efeitos a partir de 26-1-2024.
PORTARIA 3.277 SAT, DE 24-1-2024
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art
3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do
ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de
2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e
alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com
informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado
das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art.
9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao
Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços
médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos
relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações
das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta
Portaria:
I - Bebidas: Cerveja, Água mineral.
Parágrafo
único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados
a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo,
sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do
art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 26 de janeiro de 2024
03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas |
|||
05.00 - ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS, EM COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898145380087 |
AGUA MINERAL NATURAL ARAGUA LEVISSIMA - 200ML |
0,56 |
A |
05.04 - ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS, EM DEMAIS EMBALAGENS DESCARTÁVEIS |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898145380858 |
AGUA MINERAL NATURAL ARAGUA ALCALINA - 1500ML |
1,90 |
A |
7893808145117 |
AGUA MINERAL NATURAL ARAGUA LEVISSIMA - 1500ML |
1,80 |
A |
7898145380865 |
AGUA MINERAL NATURAL ARAGUA ALCALINA - 5000ML |
5,15 |
A |
06.00 - OUTRAS ÁGUAS MINERAIS, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898145380841 |
AGUA MINERAL NATURAL ARAGUA ALCALINA - 510ML |
1,02 |
A |
7898145380193 |
AGUA MINERAL NATURAL ARAGUA LEVISSIMA - 10000ML |
10,20 |
I |
21.01 - CERVEJA EM GARRAFA DE VIDRO DESCARTÁVEL |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896045507054 |
CERVEJA AMSTEL - 355ML |
5,37 |
I |
24.00 - ÁGUA MINERAL EM EMBALAGENS RETORNÁVEIS COM CAPACIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 10 (DEZ) E INFERIOR A 20 (VINTE) LITROS |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898145380025 |
AGUA MINERAL NATURAL ARAGUA LEVISSIMA - 10000ML |
5,10 |
A |
Legenda
Ações*
A - Alteração de Produto
I - Inclusão de
Produto