Rio de Janeiro inclui valores da ST de cervejas

Portaria 372 SSER - DO-RJ - 24/07/2024
Rio de Janeiro inclui valores da ST de cervejas

A Portaria 372 SSER, de 22-7-2024, publicada no DO-RJ de 24-7-2024, acrescenta produtos e preços na Portaria 347 SEFAZ/2023, a qual definiu os valores a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 24-7-2024. 


PORTARIA 372 SSER, DE 22-7-2024

(DO-RJ DE 24-7-2024)


O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do Processo nº SEI-040006/010200/2024;

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

I - Cervejas:

1.1 - AMBEV


Subitem

Marca

Volume (ml)

Alumínio Descartável

Lata

Vidro Descartável

Vidro/Pet Retornável

1.1.225

Corona/Coronita (Nacional)

de 361 a 660



8,50


1.1.226

Spaten (Nacional)

5000

94,69




Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita