A Portaria 372 SSER, de 22-7-2024, publicada no DO-RJ
de 24-7-2024, acrescenta produtos e preços na Portaria 347 SEFAZ/2023, a qual
definiu os valores a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a
partir de 24-7-2024.
PORTARIA 372 SSER, DE 22-7-2024
(DO-RJ DE 24-7-2024)
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do Processo nº SEI-040006/010200/2024;
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I - Cervejas:
1.1 - AMBEV
Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
Alumínio Descartável |
Lata |
Vidro Descartável |
Vidro/Pet Retornável |
1.1.225 |
Corona/Coronita (Nacional) |
de 361 a 660 |
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8,50 |
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1.1.226 |
Spaten (Nacional) |
5000 |
94,69 |
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Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita