Mato Grosso do Sul altera pauta fiscal de açúcar

Portaria 3.501 SAT - DO-MS - 19/11/2024
Mato Grosso do Sul altera pauta fiscal de açúcar

Foi publicada no DO-MS de 19-11-2024, a Portaria 3.501 SAT, de 18-11-2024, que modifica produtos e valores na tabela de preços médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com açúcar, produzindo efeitos a partir de 2-12-2024.


PORTARIA 3.501 SAT, DE 18-11-2024

(DO-MS DE 19-11-2024)

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

Considerando a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF);

Considerando o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

Resolve:

Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Açúcar.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de dezembro de 2024

BRUNO GOUVÊA BASTOS

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3501, de 18 de novembro de 2024


17 - Produtos alimentícios

101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7891910000166

ACÚCAR GRANULADO PREMIUM UNIÃO - 1KG

8,54

A

7896534402921

ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 2KG

8,18

A

7896894900075

ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 2KG

9,73

A

7896957300200

ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG

7,32

A

7897760500016

ACÚCAR CRISTAL VALE - 2KG

10,13

A

7898017480013

ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG

11,30

A

7899549400012

ACÚCAR CRISTAL SONORA - 2KG

7,32

A

7899549400050

ACÚCAR CRISTAL SONORA - 1KG

3,66

A

7899549400074

ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG

7,32

A

101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7896957300217

ACÚCAR CRISTAL SONORA - 5KG

18,30

A

7898017480020

ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG

23,21

A

7898187830052

ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 5KG

20,52

A

7898279770013

ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 5KG

22,17

A

7898935964039

ACÚCAR CRISTAL DELTA - 5KG

15,84

A

7899549400036

ACÚCAR CRISTAL ESPECIAL SONORA PACOTE - 5KG

18,30

A

7899549400043

ACUCAR CRISTAL SONORA - 5KG

18,30

A

103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7891910007110

ACÚCAR CONFEITEIRO GLACÚCAR - 500GR

5,14

A

7891910020065

ACÚCAR CRISTAL UNIÃO DEMERARA - 1KG

8,91

A

7891910030293

ACUCAR MASCAVO UNIÃO - 1KG

22,29

A

7896194400114

ACÚCAR DEMERARA NATUS - 500GR

8,54

A

7896194401920

ACÚCAR MASCAVO NATUS - 500GR

10,42

A

7898187830069

ACÚCAR NATURAL DEMERARA CLASSE CRISTAL BRUTO SANTA ISABEL - 1KG

5,89

A

7898206500027

ACÚCAR DEMERARA NATIVE ORGÂNICO - 1KG

10,21

A

99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7891103210389

ACUCAR REFINADO CARREFOUR - 1KG

5,67

A

7891910000197

ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 1KG

6,22

A

7891910000203

ACUCAR REFINADO UNIÃO - 1KG

6,22

A

7891910007004

ACÚCAR REFINADO DOCÚCAR - 1KG

6,82

A

7896894900013

ACÚCAR REFINADO CARAVELAS - 1KG

4,82

A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto