Foi publicada no DO-MS de 19-11-2024,
a Portaria 3.501 SAT, de 18-11-2024, que modifica produtos e
valores na tabela de preços médios ponderados a consumidor final, a serem
utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas
operações com açúcar, produzindo efeitos a partir de 2-12-2024.
PORTARIA 3.501 SAT, DE 18-11-2024
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
Considerando a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF);
Considerando o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
Resolve:
Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Açúcar.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de dezembro de 2024
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3501, de 18 de novembro de 2024
17 - Produtos alimentícios |
|||
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7891910000166 |
ACÚCAR GRANULADO PREMIUM UNIÃO - 1KG |
8,54 |
A |
7896534402921 |
ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 2KG |
8,18 |
A |
7896894900075 |
ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 2KG |
9,73 |
A |
7896957300200 |
ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG |
7,32 |
A |
7897760500016 |
ACÚCAR CRISTAL VALE - 2KG |
10,13 |
A |
7898017480013 |
ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG |
11,30 |
A |
7899549400012 |
ACÚCAR CRISTAL SONORA - 2KG |
7,32 |
A |
7899549400050 |
ACÚCAR CRISTAL SONORA - 1KG |
3,66 |
A |
7899549400074 |
ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG |
7,32 |
A |
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896957300217 |
ACÚCAR CRISTAL SONORA - 5KG |
18,30 |
A |
7898017480020 |
ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG |
23,21 |
A |
7898187830052 |
ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 5KG |
20,52 |
A |
7898279770013 |
ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 5KG |
22,17 |
A |
7898935964039 |
ACÚCAR CRISTAL DELTA - 5KG |
15,84 |
A |
7899549400036 |
ACÚCAR CRISTAL ESPECIAL SONORA PACOTE - 5KG |
18,30 |
A |
7899549400043 |
ACUCAR CRISTAL SONORA - 5KG |
18,30 |
A |
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7891910007110 |
ACÚCAR CONFEITEIRO GLACÚCAR - 500GR |
5,14 |
A |
7891910020065 |
ACÚCAR CRISTAL UNIÃO DEMERARA - 1KG |
8,91 |
A |
7891910030293 |
ACUCAR MASCAVO UNIÃO - 1KG |
22,29 |
A |
7896194400114 |
ACÚCAR DEMERARA NATUS - 500GR |
8,54 |
A |
7896194401920 |
ACÚCAR MASCAVO NATUS - 500GR |
10,42 |
A |
7898187830069 |
ACÚCAR NATURAL DEMERARA CLASSE CRISTAL BRUTO SANTA ISABEL - 1KG |
5,89 |
A |
7898206500027 |
ACÚCAR DEMERARA NATIVE ORGÂNICO - 1KG |
10,21 |
A |
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7891103210389 |
ACUCAR REFINADO CARREFOUR - 1KG |
5,67 |
A |
7891910000197 |
ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 1KG |
6,22 |
A |
7891910000203 |
ACUCAR REFINADO UNIÃO - 1KG |
6,22 |
A |
7891910007004 |
ACÚCAR REFINADO DOCÚCAR - 1KG |
6,82 |
A |
7896894900013 |
ACÚCAR REFINADO CARAVELAS - 1KG |
4,82 |
A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto